Guia · Primeiros passos
O que fazer depois de um acidente de trânsito: passo a passo
Primeiro, segurança e socorro: sinalize o local e ligue 193 (Bombeiros) ou 192 (Samu) se houver feridos. Depois, registre provas (fotos, placas, testemunhas) e faça o boletim: sem feridos, online pelo sistema do seu estado ou pelo e-DAT da PRF em rodovia federal; com feridos, pela polícia. Guarde os comprovantes e não assine acordo sem ler.
O que fazer nos primeiros minutos?
- Ligue o pisca-alerta e sinalize o local com o triângulo, a uma distância segura (CTB, art. 46).
- Se alguém se feriu, chame socorro: 193 (Bombeiros), 192 (Samu), 190 (Polícia Militar) ou 191 (PRF, em rodovia federal). Prestar ou providenciar socorro é dever de quem se envolveu no acidente (CTB, art. 176, I).
- Não tire o ferido do lugar, a não ser que haja risco maior, como fogo ou atropelamento.
- Sem feridos, tire os veículos da pista quando eles atrapalharem a segurança ou o trânsito, depois de fotografar (CTB, art. 178).
- Troque dados com o outro motorista: nome, CPF, telefone, placa e seguradora.
Onde registrar o boletim de ocorrência?
| Situação | Onde registrar |
|---|---|
| Sem feridos, em rua ou rodovia estadual | Registro online do seu estado. No Paraná, o BATEU. Também é possível ir a uma delegacia |
| Sem feridos, em rodovia federal | e-DAT, a declaração de acidente online da Polícia Rodoviária Federal |
| Com feridos ou morte | Polícia no local, chamada pelo 190 ou pelo 191 em rodovia federal |
| Outro motorista fugiu ou se recusou a se identificar | Polícia, com a placa e as fotos que você tiver |
O boletim é a peça que as seguradoras pedem primeiro. Faça mesmo quando o acidente parece pequeno.
Na home há uma ferramenta de duas perguntas que mostra onde registrar.
Que provas guardar ainda no local?
- Fotos de longe e de perto: posição dos veículos, danos, placas, marcas no chão, sinalização e semáforos
- Vídeo curto do local, com a placa da rua ou o quilômetro da rodovia
- Nome e telefone de testemunhas
- Endereços de comércios ou prédios com câmera voltada para a via. Essas imagens costumam ser apagadas em poucos dias
O que fazer nos dias seguintes?
- Procure atendimento médico, mesmo sem dor na hora. Guarde prontuário, exames, atestados e receitas.
- Avise a sua seguradora logo, como manda o contrato e a lei (Código Civil, art. 771).
- Peça três orçamentos antes de consertar o veículo.
- Anote os dias sem trabalhar e guarde comprovantes de renda.
- Peça por escrito as imagens das câmeras que você identificou.
- Fique atento a notificações de multa ou de processo da CNH ligadas ao acidente.
E se alguém se feriu ou morreu?
Nesses casos costuma nascer um processo criminal. Quem presta socorro pronto e integral à vítima não é preso em flagrante nem precisa pagar fiança. Já deixar de prestar socorro e fugir do local são crimes.
Se você é a vítima de lesão, tem 6 meses, contados de quando sabe quem é o autor, para dizer se quer que o processo criminal siga (representação). Se perdeu alguém, a família pode acompanhar o processo como assistente de acusação.
Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 301, 304 e 305; Código de Processo Penal, arts. 38 e 268.
O que evitar?
- Sair do local sem se identificar: é crime de fuga (CTB, art. 305)
- Assinar declaração de culpa ou "acordo de cavalheiros" no calor do momento
- Mover a vítima ferida sem necessidade
- Consertar o veículo antes de fotografar e pegar orçamentos
- Postar fotos, vídeos ou opiniões sobre o acidente nas redes sociais
- Aceitar dinheiro e assinar quitação total antes de saber a extensão dos danos
Perguntas frequentes
Preciso fazer boletim de ocorrência se ninguém se machucou?
É recomendável. O registro documenta o que aconteceu e costuma ser exigido pelas seguradoras. Sem feridos, ele pode ser feito online: pelo sistema do seu estado ou pelo e-DAT da PRF em rodovia federal.
O que é o e-DAT?
É a Declaração Eletrônica de Acidente de Trânsito da Polícia Rodoviária Federal. Serve para registrar pela internet acidentes sem feridos em rodovias federais.
O que é o BATEU?
É o registro online de acidentes de trânsito sem feridos no Paraná. Fora do Paraná, cada estado tem o próprio sistema ou atende na delegacia.
Posso tirar o carro do lugar depois da batida?
Sem feridos, sim, e deve tirar quando o veículo atrapalha a segurança ou o trânsito. Fotografe antes. Com feridos, a orientação é preservar o local até a chegada da polícia, salvo para socorrer.
Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 176 e 178
Quanto tempo tenho para avisar a seguradora?
A lei manda avisar logo que souber do sinistro, e a apólice costuma trazer prazo próprio. Atrasar o aviso pode ser usado pela seguradora para recusar o pagamento.
Base legal: Código Civil, art. 771
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