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Prazos depois de um acidente de trânsito: tabela com base legal
Os principais prazos são: 6 meses para a vítima de lesão culposa representar contra o autor (CPP, art. 38), 1 ano para o segurado cobrar a própria seguradora (Código Civil, art. 206, § 1º, II), 3 anos para pedir indenização ao causador (art. 206, § 3º, V) e 5 anos contra o poder público (Decreto 20.910/1932). Em regra, contam da data do fato ou de quando se sabe quem é o responsável.
Quais são os prazos e a base legal?
| Pedido | Prazo | Começa a contar | Base legal |
|---|---|---|---|
| Representação criminal (lesão corporal culposa) | 6 meses | Do dia em que a vítima sabe quem é o autor | CPP, art. 38; Lei 9.099/1995, art. 88; CTB, art. 291 |
| Segurado contra a própria seguradora | 1 ano | Da ciência do fato; fica suspenso enquanto a seguradora analisa | CC, art. 206, § 1º, II; Súmula 229 do STJ |
| Indenização contra o causador e a seguradora dele | 3 anos | Em regra, da data do acidente | CC, art. 206, § 3º, V |
| DPVAT (acidentes até 14/11/2023) | 3 anos | Da data do acidente; na invalidez, do laudo que a confirma | Súmulas 405, 278 e 573 do STJ |
| Indenização contra Município, Estado ou União | 5 anos | Da data do fato | Decreto 20.910/1932, art. 1º |
| Indenização contra concessionária ou empresa de transporte público | 5 anos | Da data do fato | Lei 9.494/1997, art. 1º-C |
| Família como assistente de acusação | Até a sentença definitiva | Do recebimento da denúncia | CPP, arts. 268 e 269 |
| Apelação da vítima ou família quando o Ministério Público não recorre | 15 dias | Do fim do prazo do Ministério Público | CPP, art. 598, parágrafo único; Súmula 448 do STF |
| Defesa e recursos de multa e de suspensão da CNH | O da notificação | Do recebimento da notificação | CTB, arts. 281 a 290 |
Prazos de regra geral, para conferência. Há exceções, e a data certa do seu caso precisa ser verificada com os documentos.
Quando o prazo começa a contar?
Em regra, na data do acidente, porque é quando a vítima sabe do dano e de quem o causou. Há situações em que o início é outro: na invalidez descoberta depois, o prazo conta de quando a vítima soube, por laudo, que a sequela é permanente. Na representação criminal, conta de quando a vítima sabe quem é o autor.
Base legal: Súmulas 278 e 573 do STJ; Código de Processo Penal, art. 38.
Quando o prazo fica parado?
- Menores de 16 anos: o prazo não corre contra eles (Código Civil, arts. 3º e 198, I)
- Fato apurado no juízo criminal: o prazo da indenização só começa depois da sentença criminal definitiva (Código Civil, art. 200)
- Pedido à seguradora: o prazo do segurado fica suspenso até ele saber da decisão (Súmula 229 do STJ)
- Interrupção: atos como o protesto ou o despacho que manda citar interrompem o prazo, uma única vez (Código Civil, art. 202)
Exemplo: acidente em 12/03/2025
| Pedido | Até quando, em regra |
|---|---|
| Representação criminal, se o autor foi identificado no dia | 12/09/2025 |
| Segurado contra a própria seguradora | 12/03/2026 |
| Indenização contra o causador | 12/03/2028 |
| Indenização contra o poder público | 12/03/2030 |
Na home há uma calculadora de prazos: informe a data do acidente e veja as datas-limite.
O que acontece se o prazo passar?
Na área cível, o prazo vencido leva à prescrição: o direito de cobrar na Justiça se perde. Na área criminal, quem não representa em 6 meses perde o direito de representação, e o autor não pode mais ser processado por aquela lesão culposa.
Base legal: Código Civil, art. 189; Código de Processo Penal, art. 38; Código Penal, art. 107, IV.
O que evitar?
- Contar o prazo a partir do boletim de ocorrência, e não da data do acidente
- Confiar em prazo ouvido de terceiros sem conferir a base legal
- Esperar a resposta da seguradora sem acompanhar o prazo de 1 ano
- Achar que o processo criminal sempre segura o prazo da indenização sem verificar o caso
- Deixar para a última semana: documentos e laudos levam tempo
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pedir indenização por acidente de trânsito?
Em regra, 3 anos contra o causador e a seguradora dele, contados do acidente. Contra o poder público e as concessionárias, 5 anos.
Base legal: Código Civil, art. 206, § 3º, V; Decreto 20.910/1932; Lei 9.494/1997, art. 1º-C
O acidente envolveu ônibus. O prazo muda?
Sim. Contra empresas que prestam serviço público, como as de transporte coletivo, o prazo é de 5 anos.
Base legal: Lei 9.494/1997, art. 1º-C
O processo criminal suspende o prazo da indenização?
Quando o fato também é apurado no juízo criminal, o prazo da indenização só começa a correr depois da sentença criminal definitiva.
Base legal: Código Civil, art. 200
A vítima é menor de idade. O prazo corre?
Contra menores de 16 anos, o prazo não corre. Ele começa a contar quando a pessoa completa 16 anos.
Base legal: Código Civil, arts. 3º e 198, I
Qual o prazo para representar em lesão culposa no trânsito?
Seis meses, contados do dia em que a vítima sabe quem é o autor. Em casos como embriaguez, racha ou excesso de velocidade acima de 50 km/h, não precisa de representação.
Base legal: Código de Processo Penal, art. 38; CTB, art. 291, § 1º
Qual é o prazo do seu caso?
Confira com a data do acidente.
Envie a data do acidente e conte o que aconteceu. O escritório confere quais prazos já estão correndo.
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