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Seguradora negou a indenização. O que fazer agora?

Peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula usada, e compare com a apólice. Se você é o segurado, o prazo para cobrar a própria seguradora é de 1 ano (Código Civil, art. 206, § 1º, II), suspenso enquanto ela analisa o pedido (Súmula 229 do STJ). Se você é o terceiro atingido, pode processar o causador junto com a seguradora dele (Súmulas 529 e 537 do STJ).

Revisado por Reginaldo Antonio Koga, OAB/PR 29.172Atualizado em

Você é o segurado ou o terceiro?

A primeira pergunta muda tudo: quem contratou o seguro tem uma relação de consumo com a seguradora. Quem foi atingido pelo segurado é o terceiro, e cobra pelo dano que sofreu.

SeguradoTerceiro atingido
Quem éQuem contratou o seguroA vítima do acidente causado pelo segurado
Contra quemA própria seguradoraO causador, junto com a seguradora dele
O que valeA apólice e o Código de Defesa do ConsumidorA responsabilidade civil do causador e os limites da apólice
Prazo1 anoCC, art. 206, § 1º, II; Súmula 229 do STJ3 anosCC, art. 206, § 3º, V

Quais são os motivos de negativa mais comuns?

Motivo alegadoO que diz a lei ou o STJ
Condutor embriagadoA perda da cobertura exige agravamento intencional do risco (CC, art. 768). No seguro de vida, a embriaguez não afasta a indenização (Súmula 620 do STJ)
Informação errada no questionário (perfil, condutor principal)Só leva à perda do direito se a informação influiu no risco ou no preço, considerando a boa-fé (CC, art. 766)
Parcela em atrasoA seguradora precisa avisar o segurado antes de suspender ou cancelar o contrato (Súmula 616 do STJ)
Venda do veículo sem avisarSó afasta a indenização se houve agravamento efetivo do risco (Súmula 465 do STJ)
Aviso tardio do sinistroO segurado deve avisar logo que souber (CC, art. 771). Os tribunais costumam exigir que o atraso tenha trazido prejuízo real à seguradora
Cláusula de exclusãoCláusulas que limitam direitos precisam estar em destaque e são interpretadas a favor do consumidor (CDC, arts. 47 e 54, § 4º)

Cada negativa depende da apólice e das provas do caso. A tabela resume o ponto de partida.

A seguradora do causador pode se recusar a pagar o terceiro?

O terceiro não pode processar só a seguradora do causador. Pode, porém, processar o causador e a seguradora juntos, e ela pode ser condenada a pagar diretamente à vítima, dentro dos limites da apólice. No seguro de responsabilidade civil, a seguradora garante as perdas e danos que o segurado deve ao terceiro.

O STJ já decidiu (REsp 1.738.247/SC, 2018) que a exclusão por embriaguez do segurado não pode ser usada contra a vítima no seguro de responsabilidade civil, porque essa cobertura existe justamente para proteger terceiros.

Base legal: Código Civil, art. 787; Súmulas 529 e 537 do STJ.

Como contestar a negativa?

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula usada.
  2. Reúna a apólice completa, as condições gerais, o número do sinistro, o boletim e os laudos.
  3. Registre reclamação na ouvidoria da seguradora e guarde o protocolo.
  4. Se não resolver, registre reclamação na Susep ou no consumidor.gov.br.
  5. Sem solução, avalie a ação judicial. Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995, art. 3º, I).

Quais prazos valem para seguros?

Quem cobraPrazoBase legal
Segurado contra a própria seguradora1 ano, suspenso enquanto a seguradora analisa o pedidoCC, art. 206, § 1º, II; Súmula 229 do STJ
Terceiro contra o causador e a seguradora dele3 anosCC, art. 206, § 3º, V
DPVAT, acidentes até 14/11/20233 anosSúmula 405 do STJ

Veja todos os prazos na tabela de prazos depois de um acidente.

O que evitar?

  • Assinar quitação total ao aceitar um valor menor do que o devido
  • Deixar passar o prazo de 1 ano esperando uma resposta informal
  • Aceitar negativa só por telefone, sem nada por escrito
  • Atrasar o aviso do sinistro à seguradora
  • Processar só a seguradora do outro motorista, sem incluir o causador

Perguntas frequentes

A seguradora pode negar porque o motorista tinha bebido?

Pode, se ficar provado que a embriaguez agravou o risco do acidente. Não é automático. Para a vítima atingida, a embriaguez do segurado não costuma afastar a indenização, e no seguro de vida ela não afasta o pagamento.

Base legal: Código Civil, art. 768; Súmula 620 do STJ

Emprestei o carro e a seguradora negou. E agora?

Depende do que a apólice diz sobre condutores e de como o carro era usado. Empréstimo eventual é tratado de forma diferente de uso habitual não declarado. A informação errada só tira o direito se influiu no risco.

Base legal: Código Civil, art. 766

A seguradora ofereceu menos do que eu esperava. Sou obrigado a aceitar?

Não. Antes de assinar, veja se o recibo fala em quitação total ou parcial. A quitação total pode impedir a cobrança da diferença depois.

Base legal: Código Civil, art. 843

Posso processar só a seguradora do outro motorista?

Não. O terceiro deve processar o causador do acidente junto com a seguradora dele. Nesse caso, a seguradora pode ser condenada a pagar diretamente, nos limites da apólice.

Base legal: Súmulas 529 e 537 do STJ

Reclamar na Susep resolve?

Pode ajudar, principalmente em demora ou falta de resposta. A Susep fiscaliza as seguradoras, mas não decide quem tem razão no caso nem determina o pagamento.

Revisado por Reginaldo Antonio Koga, OAB/PR 29.172, advogado especialista em direito de trânsito · Atualizado em . Advoga desde 2000, com sede em Curitiba/PR, e participa como especialista da CBN Curitiba e da Gazeta do Povo (48 participações entre 2006 e 2026).

A seguradora negou?
Veja se o motivo se sustenta.

Envie o motivo da recusa e conte o que aconteceu. O escritório explica o que a apólice e a lei dizem sobre o seu caso.

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