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Seguradora negou a indenização. O que fazer agora?
Peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula usada, e compare com a apólice. Se você é o segurado, o prazo para cobrar a própria seguradora é de 1 ano (Código Civil, art. 206, § 1º, II), suspenso enquanto ela analisa o pedido (Súmula 229 do STJ). Se você é o terceiro atingido, pode processar o causador junto com a seguradora dele (Súmulas 529 e 537 do STJ).
Você é o segurado ou o terceiro?
A primeira pergunta muda tudo: quem contratou o seguro tem uma relação de consumo com a seguradora. Quem foi atingido pelo segurado é o terceiro, e cobra pelo dano que sofreu.
| Segurado | Terceiro atingido | |
|---|---|---|
| Quem é | Quem contratou o seguro | A vítima do acidente causado pelo segurado |
| Contra quem | A própria seguradora | O causador, junto com a seguradora dele |
| O que vale | A apólice e o Código de Defesa do Consumidor | A responsabilidade civil do causador e os limites da apólice |
| Prazo | 1 anoCC, art. 206, § 1º, II; Súmula 229 do STJ | 3 anosCC, art. 206, § 3º, V |
Quais são os motivos de negativa mais comuns?
| Motivo alegado | O que diz a lei ou o STJ |
|---|---|
| Condutor embriagado | A perda da cobertura exige agravamento intencional do risco (CC, art. 768). No seguro de vida, a embriaguez não afasta a indenização (Súmula 620 do STJ) |
| Informação errada no questionário (perfil, condutor principal) | Só leva à perda do direito se a informação influiu no risco ou no preço, considerando a boa-fé (CC, art. 766) |
| Parcela em atraso | A seguradora precisa avisar o segurado antes de suspender ou cancelar o contrato (Súmula 616 do STJ) |
| Venda do veículo sem avisar | Só afasta a indenização se houve agravamento efetivo do risco (Súmula 465 do STJ) |
| Aviso tardio do sinistro | O segurado deve avisar logo que souber (CC, art. 771). Os tribunais costumam exigir que o atraso tenha trazido prejuízo real à seguradora |
| Cláusula de exclusão | Cláusulas que limitam direitos precisam estar em destaque e são interpretadas a favor do consumidor (CDC, arts. 47 e 54, § 4º) |
Cada negativa depende da apólice e das provas do caso. A tabela resume o ponto de partida.
A seguradora do causador pode se recusar a pagar o terceiro?
O terceiro não pode processar só a seguradora do causador. Pode, porém, processar o causador e a seguradora juntos, e ela pode ser condenada a pagar diretamente à vítima, dentro dos limites da apólice. No seguro de responsabilidade civil, a seguradora garante as perdas e danos que o segurado deve ao terceiro.
O STJ já decidiu (REsp 1.738.247/SC, 2018) que a exclusão por embriaguez do segurado não pode ser usada contra a vítima no seguro de responsabilidade civil, porque essa cobertura existe justamente para proteger terceiros.
Base legal: Código Civil, art. 787; Súmulas 529 e 537 do STJ.
Como contestar a negativa?
- Peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula usada.
- Reúna a apólice completa, as condições gerais, o número do sinistro, o boletim e os laudos.
- Registre reclamação na ouvidoria da seguradora e guarde o protocolo.
- Se não resolver, registre reclamação na Susep ou no consumidor.gov.br.
- Sem solução, avalie a ação judicial. Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995, art. 3º, I).
Quais prazos valem para seguros?
| Quem cobra | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Segurado contra a própria seguradora | 1 ano, suspenso enquanto a seguradora analisa o pedido | CC, art. 206, § 1º, II; Súmula 229 do STJ |
| Terceiro contra o causador e a seguradora dele | 3 anos | CC, art. 206, § 3º, V |
| DPVAT, acidentes até 14/11/2023 | 3 anos | Súmula 405 do STJ |
Veja todos os prazos na tabela de prazos depois de um acidente.
O que evitar?
- Assinar quitação total ao aceitar um valor menor do que o devido
- Deixar passar o prazo de 1 ano esperando uma resposta informal
- Aceitar negativa só por telefone, sem nada por escrito
- Atrasar o aviso do sinistro à seguradora
- Processar só a seguradora do outro motorista, sem incluir o causador
Perguntas frequentes
A seguradora pode negar porque o motorista tinha bebido?
Pode, se ficar provado que a embriaguez agravou o risco do acidente. Não é automático. Para a vítima atingida, a embriaguez do segurado não costuma afastar a indenização, e no seguro de vida ela não afasta o pagamento.
Base legal: Código Civil, art. 768; Súmula 620 do STJ
Emprestei o carro e a seguradora negou. E agora?
Depende do que a apólice diz sobre condutores e de como o carro era usado. Empréstimo eventual é tratado de forma diferente de uso habitual não declarado. A informação errada só tira o direito se influiu no risco.
Base legal: Código Civil, art. 766
A seguradora ofereceu menos do que eu esperava. Sou obrigado a aceitar?
Não. Antes de assinar, veja se o recibo fala em quitação total ou parcial. A quitação total pode impedir a cobrança da diferença depois.
Base legal: Código Civil, art. 843
Posso processar só a seguradora do outro motorista?
Não. O terceiro deve processar o causador do acidente junto com a seguradora dele. Nesse caso, a seguradora pode ser condenada a pagar diretamente, nos limites da apólice.
Base legal: Súmulas 529 e 537 do STJ
Reclamar na Susep resolve?
Pode ajudar, principalmente em demora ou falta de resposta. A Susep fiscaliza as seguradoras, mas não decide quem tem razão no caso nem determina o pagamento.
A seguradora negou?
Veja se o motivo se sustenta.
Envie o motivo da recusa e conte o que aconteceu. O escritório explica o que a apólice e a lei dizem sobre o seu caso.
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