Especialista em direito de trânsito. Brasil todo, desde 2000.
Depois de um acidente, você não precisa entender tudo sozinho. Indenização, seguro e processo criminal, explicados com calma.
O que aconteceu?
Escolha a situação. Cada guia explica o caminho, os prazos e o que evitar.
O DPVAT acabou. O direito, ainda não.
Acidentes até 14/11/2023 ainda podem ser indenizados, em até 3 anos da data do acidente.
Ferramentas para
os primeiros dias.
Três utilidades de uso livre, feitas para quem está no meio da situação e precisa de clareza rápida.
Checklist pós-acidente
O que guardar e o que fazer, na ordem certa. Marque conforme avança.
BATEU, e-DAT ou polícia?
Duas perguntas para saber onde registrar.
- 193Bombeiros e Siate
- 190Polícia Militar
- 191Polícia Rodoviária Federal
Calculadora de prazos
Informe a data do acidente e veja até quando cada pedido pode ser feito.
Ouça o Reginaldo na CBN Curitiba.
48 participações entre 2006 e 2026, como especialista em direito de trânsito, em entrevistas e artigos.
Advogado especialista em direito de trânsito desde 2000. OAB/PR 29.172. Sede em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
Perguntas frequentes.
Respostas diretas sobre acidentes, seguros e processos de trânsito.
Revisado por Reginaldo Antonio Koga, OAB/PR 29.172. Atualizado em 30/09/2026.
O DPVAT ainda existe?
Não para acidentes a partir de 15/11/2023. O SPVAT, criado para substituí-lo pela Lei Complementar 207/2024, foi revogado pela Lei Complementar 211/2024 antes de começar a ser cobrado. Quem se acidentou até 14/11/2023 ainda pode pedir a indenização do DPVAT antigo, dentro de 3 anos da data do acidente. Para os acidentes mais recentes desse período, o prazo termina em 14/11/2026.
Base legal: Lei Complementar 211/2024; Súmula 405 do STJ
Quanto tempo tenho para pedir indenização por acidente de trânsito?
Em regra, 3 anos contra quem causou o acidente e a seguradora dele, 5 anos quando o responsável é o poder público (buraco, falta de sinalização, veículo oficial) e 1 ano para o segurado cobrar a própria seguradora. A contagem pode mudar conforme o caso, por isso vale confirmar o prazo cedo.
Base legal: Código Civil, art. 206, § 1º, II e § 3º, V; Decreto 20.910/1932
O que fazer logo depois de um acidente?
Peça socorro (193 Bombeiros, 192 Samu), sinalize o local, fotografe veículos, placas e a via, anote contatos de testemunhas e registre a ocorrência: online pelo sistema do seu estado, pelo e-DAT da PRF em rodovia federal, ou pela polícia no local quando há feridos. Guarde laudos e notas de despesas e não assine acordo com seguradora sem orientação.
Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, art. 176
O que é assistente de acusação em crime de trânsito?
É a participação da vítima, ou da família quando a vítima morre, no processo criminal ao lado do Ministério Público. Como assistente, a família pode propor provas, fazer perguntas às testemunhas e recorrer em algumas situações, acompanhando cada etapa do caso.
Base legal: Código de Processo Penal, arts. 31 e 268 a 273
Conte o que aconteceu.
Explicamos o próximo passo.
Uma mensagem basta para começar. O atendimento é feito por videochamada em todo o Brasil, ou presencialmente em Curitiba.
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