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Guia · Família da vítima

Assistente de acusação: como a família da vítima participa do processo

Assistente de acusação é a vítima, ou a família quando a vítima morre, atuando no processo criminal ao lado do Ministério Público, por meio de advogado (Código de Processo Penal, art. 268). Pode propor provas, fazer perguntas às testemunhas, participar dos debates e recorrer nos casos previstos em lei. Cônjuge, pais, filhos e irmãos podem se habilitar (art. 31).

Revisado por Reginaldo Antonio Koga, OAB/PR 29.172Atualizado em

Quem pode ser assistente de acusação?

A própria vítima, se sobreviveu. Quando a vítima morre, podem se habilitar o cônjuge, os pais e demais ascendentes, os filhos e demais descendentes e os irmãos. Quem também é réu no mesmo processo não pode ser assistente.

Base legal: Código de Processo Penal, arts. 31, 268 e 270.

Quando a família pode entrar no processo?

Depois que o juiz recebe a denúncia do Ministério Público e enquanto não houver sentença definitiva. O assistente recebe o processo na fase em que ele estiver. O Ministério Público é ouvido sobre o pedido, e a decisão do juiz que admite ou não o assistente não tem recurso.

Na fase de inquérito, ainda não há assistente. A família, porém, pode entregar documentos e pedir diligências à polícia, como perícias ou a coleta de imagens.

Base legal: Código de Processo Penal, arts. 14, 269, 272 e 273.

O que o assistente de acusação pode fazer?

  • Propor provas, como perícias e documentos
  • Fazer perguntas às testemunhas nas audiências
  • Apresentar argumentos escritos e participar dos debates
  • Arrazoar os recursos do Ministério Público
  • Recorrer quando o Ministério Público não recorre, nos casos da lei, em até 15 dias depois do fim do prazo do promotor

Além disso, a vítima e a família têm direito de ser comunicadas da data das audiências, da sentença e da entrada ou saída do acusado da prisão. Na sentença, o juiz criminal fixa um valor mínimo para a reparação dos danos.

Base legal: Código de Processo Penal, arts. 201, § 2º, 271, 387, IV, e 598; Súmulas 210 e 448 do STF.

Como é a linha do tempo do processo criminal?

  1. 1. Fato e registroA polícia registra o acidente e, havendo morte ou lesão, abre investigação.
  2. 2. Inquérito policialOuvidas, perícia do local e do veículo, exame de alcoolemia quando houver. Com o investigado solto, o prazo legal é de 30 dias, que costuma ser prorrogado.CPP, art. 10
  3. 3. Decisão do Ministério PúblicoO promotor oferece denúncia, pede arquivamento ou propõe acordo de não persecução penal, quando cabe. A vítima é intimada se houver acordo.CPP, arts. 28 e 28-A, § 9º
  4. 4. Recebimento da denúnciaO processo começa. A partir daqui a família pode pedir para ser assistente.CPP, arts. 268 e 269
  5. 5. Resposta da defesaO acusado apresenta defesa escrita em 10 dias.CPP, arts. 396 e 396-A
  6. 6. Audiência de instruçãoDepoimentos da vítima, das testemunhas e interrogatório do acusado.CPP, art. 400
  7. 7. Alegações finais e sentençaAcusação, assistente e defesa apresentam argumentos. O juiz decide.CPP, arts. 403 e 387
  8. 8. RecursosAs partes podem recorrer ao Tribunal de Justiça.CPP, arts. 593 e 598

O homicídio culposo de trânsito é julgado por um juiz. Se o Ministério Público acusar por homicídio doloso (por exemplo, por dolo eventual), o caso segue o rito do Tribunal do Júri. Em Curitiba, os crimes de trânsito tramitam na Vara de Delitos de Trânsito.

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, art. 302; Código de Processo Penal, arts. 406 a 497.

Processo criminal e indenização são a mesma coisa?

Não. O processo criminal decide se houve crime. A indenização à família (despesas do funeral, pensão para quem dependia da vítima, dano moral) é pedida em ação cível, que pode andar ao mesmo tempo. A condenação criminal definitiva torna certa a obrigação de indenizar e pode ser executada na área cível.

O guia de indenização por acidente detalha o que pode ser pedido.

Base legal: Código Civil, arts. 935 e 948; Código Penal, art. 91, I; Código de Processo Penal, art. 63.

E se a vítima sobreviveu com lesões?

Na lesão corporal culposa de trânsito, o processo criminal em regra depende de a vítima manifestar que quer processar (representação), em até 6 meses contados de quando sabe quem é o autor. Não precisa de representação quando o motorista estava sob efeito de álcool, participava de racha ou dirigia mais de 50 km/h acima do limite.

Base legal: Código de Processo Penal, art. 38; Lei 9.099/1995, art. 88; Código de Trânsito Brasileiro, art. 291, § 1º.

O que evitar?

  • Deixar passar os 6 meses da representação, quando a vítima sobreviveu com lesões
  • Assinar recibo de valores com quitação total sem saber o que ele encerra
  • Publicar acusações nas redes sociais, que podem gerar processo contra a própria família
  • Perder documentos: certidão de óbito, boletim, laudos e comprovantes de renda da vítima
  • Achar que a indenização depende de esperar o fim do processo criminal

Perguntas frequentes

A família é obrigada a ter advogado no processo criminal?

Não. O Ministério Público conduz a acusação de qualquer forma. A família que quer participar ativamente, como assistente de acusação, faz isso por meio de advogado.

Base legal: Código de Processo Penal, art. 268

Dá para ser assistente de acusação na fase de inquérito?

Não. O assistente só entra depois que a denúncia é recebida. No inquérito, a família pode entregar documentos e pedir diligências à polícia.

Base legal: Código de Processo Penal, arts. 14 e 268

O assistente pode recorrer da absolvição?

Pode, quando o Ministério Público não recorre. O prazo começa a correr logo depois do fim do prazo do promotor.

Base legal: Código de Processo Penal, art. 598; Súmulas 210 e 448 do STF

O motorista pode fazer acordo com o Ministério Público?

Em alguns casos, sim, como o acordo de não persecução penal, quando o acusado preenche os requisitos da lei. A vítima é intimada da homologação do acordo e de eventual descumprimento.

Base legal: Código de Processo Penal, art. 28-A, § 9º

A indenização depende da condenação criminal?

Não necessariamente. A ação de indenização é independente e pode ser proposta antes ou durante o processo criminal. A condenação definitiva, porém, facilita a cobrança.

Base legal: Código Civil, art. 935; Código Penal, art. 91, I

Revisado por Reginaldo Antonio Koga, OAB/PR 29.172, advogado especialista em direito de trânsito · Atualizado em . Advoga desde 2000, com sede em Curitiba/PR, e participa como especialista da CBN Curitiba e da Gazeta do Povo (48 participações entre 2006 e 2026).

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