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Acidente de moto: indenização para o motociclista e o passageiro
Quem se fere em acidente de moto pode pedir ao causador e à seguradora dele danos materiais, lucros cessantes, dano moral, dano estético e pensão, com prazo de 3 anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Para acidentes a partir de 15/11/2023 não há DPVAT. O passageiro de moto por aplicativo também pode pedir reparação, inclusive a quem fez o transporte (art. 734).
Quantos motociclistas morrem no trânsito de Curitiba e do Paraná?
Fontes: Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba e Programa Vida no Trânsito (dados de Curitiba); Secretaria da Saúde do Paraná, SIM/DataSUS (dados do Paraná), divulgados em 2026.
Quem paga a indenização do motociclista?
- O motorista que causou o acidente e a seguradora dele, processados juntos (Código Civil, art. 927; Súmulas 529 e 537 do STJ)
- O empregador do motorista, se ele dirigia a trabalho (Código Civil, art. 932, III)
- O poder público ou a concessionária, quando a causa foi buraco, óleo na pista ou falta de sinalização (Constituição Federal, art. 37, § 6º)
- O INSS, para o segurado que ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 86)
Se o motociclista trabalhava na hora do acidente, como entregador com vínculo de emprego, o caso também pode ser acidente de trabalho, com reflexos no INSS (Lei 8.213/1991, art. 19).
Passageiro de moto por aplicativo tem direito a indenização?
Sim. Quem faz transporte de pessoas responde pelos danos causados ao passageiro, salvo força maior, e a culpa de outro motorista não afasta essa responsabilidade: o transportador paga e depois cobra de quem causou. O passageiro também é consumidor do serviço.
Se a plataforma responde junto com o motorista ainda é tema discutido nos tribunais, e a resposta depende do caso.
Base legal: Código Civil, arts. 734 e 735; Código de Defesa do Consumidor, art. 14.
Sem capacete ou com parte da culpa, ainda há indenização?
Pode haver. Quando a vítima também contribuiu para o acidente ou para a gravidade das lesões, a indenização é reduzida na proporção da culpa, e não eliminada. O capacete é obrigatório para o condutor e para o passageiro, e a falta dele costuma ser discutida nesse ponto.
Base legal: Código Civil, art. 945; Código de Trânsito Brasileiro, arts. 54, I, e 55, I.
Que danos são comuns em acidente de moto?
| Dano | Exemplos | Base legal |
|---|---|---|
| Materiais | Moto, capacete, roupas, celular, despesas médicas e fisioterapia | Código Civil, arts. 402 e 949 |
| Lucros cessantes | Dias sem trabalhar, inclusive renda de entregas por aplicativo | Código Civil, arts. 402 e 949 |
| Moral e estético | Fraturas, cirurgias, cicatrizes e sequelas | Súmulas 37 e 387 do STJ |
| Pensão | Redução da capacidade de trabalho por sequela | Código Civil, art. 950 |
O valor depende da prova de cada dano. A lei não traz tabela.
O guia de indenização por acidente traz a lista completa de documentos.
O que evitar?
- Consertar a moto antes de fotografar e reunir orçamentos
- Desistir achando que "o motociclista sempre leva a culpa": a culpa é apurada com prova
- Deixar de ir ao médico logo depois do acidente
- Apagar o histórico do aplicativo de corridas ou de entregas
- Assinar acordo com quitação total antes de terminar o tratamento
Perguntas frequentes
Acidente de moto tem DPVAT em 2026?
Só para acidentes até 14/11/2023, com pedido em até 3 anos. Para acidentes a partir de 15/11/2023, não há seguro obrigatório.
Base legal: Súmula 405 do STJ; Lei Complementar 211/2024
Quem bateu na minha moto não tem seguro. Quem paga?
O próprio causador, com os bens e a renda dele. Se dirigia a trabalho, o empregador também responde.
Base legal: Código Civil, arts. 927 e 932, III
Eu estava no corredor entre os carros. Perco o direito?
Não automaticamente. A culpa de cada um é apurada com prova. Se houver culpa dos dois, a indenização é reduzida na proporção, e não eliminada.
Base legal: Código Civil, art. 945
Passageiro de moto por aplicativo pode pedir indenização?
Sim. Quem faz o transporte responde pelos danos ao passageiro, salvo força maior, mesmo que outro motorista tenha causado o acidente.
Base legal: Código Civil, arts. 734 e 735
Qual o prazo para pedir indenização por acidente de moto?
Em regra, 3 anos contra o causador e a seguradora dele. Contra o poder público ou concessionária, 5 anos.
Base legal: Código Civil, art. 206, § 3º, V; Decreto 20.910/1932
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